A 6ª Turma do TRT/MG decidiu que caso não sejam encontrados bens suficientes para satisfazer a dívida, é possível a penhora de participações societárias da executada em outras empresas. A possibilidade é reforçada caso existem outras execuções frustradas contra o mesmo devedor. (AP 0045820030180300-1)
02Jul 2008