Penhora em saldo bancário é admitida somente em situações excepcionais


Penhora em saldo bancário é admitida somente em situações excepcionais


Em julgamento de recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o bloqueio dos saldos em contas bancárias de empresa é medida de extremo rigor, que impõe cerceamento ilimitado às suas atividades, tolerando-se sua utilização somente em hipótese extremada.

(REsp 769545)