Penhora on-line não alcança parcelas previdenciárias


Penhora on-line não alcança parcelas previdenciárias


Segundo decisão do TRT/SP, a penhora on-line não deve ser aplicada para quitar parcela previdenciária. Segundo entendimento da Desembargadora Sônia Aparecida Gindro “não há como se estender essa medida à execução de crédito de terceiro – no caso, o Instituto, que embora tenha sua intervenção admitida para resguardar o crédito previdenciário, não pode ser considerado parte no processo trabalhista e nem detém em seu benefício crédito da mesma natureza daquele destinado ao reclamante, de natureza alimentar.” (Processo 0155020020370200-1)