A penhora para pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho pode recair sobre dinheiro, se o valor não for exorbitante e a empresa executada for de grande porte. A conclusão é da Quarta Turma do STJ, que não conheceu do recurso interposto por uma companhia como sede no Rio Grande do Sul, a qual havia apresentado um veículo para ser penhorado em pagamento da dívida decorrente de ação trabalhista.
(REsp 623601)