Pensão decorrente de acidente de trabalho deve ser paga até a morte da vítima


Pensão decorrente de acidente de trabalho deve ser paga até a morte da vítima


Segundo decidido pelo STJ, a indenização decorrente de acidente de trabalho paga mensalmente como complemento do salário do empregado é personalíssima, motivo pelo qual seu pagamento não pode ser estendido aos sucessores da vítima. Sendo assim, em caso de morte do empregado, cessa a obrigação do empregador de efetuar tais pagamentos.(REsp 997.056)