Pensão


Os filhos do outro casamento de meu marido já cresceram. Até quando ele precisa pagar pensão para a ex-mulher?

A ex-mulher de meu marido não trabalha e vive da pensão alimentícia paga por ele. Os filhos deles já são maiores de idade e independentes. Ele continua tendo a obrigação de sustentá-la?

Se a pensão alimentícia à ex-mulher foi determinada no processo judicial da separação do casal, é obrigação dele continuar pagando, pois coube ao juiz avaliar as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Essa avaliação, por mais subjetiva que seja, deve ter levado em consideração a realidade na época, como idade dos filhos, experiência profissional da ex-mulher, renda do alimentante, guarda das crianças e necessidades da família para uma subsistência digna. Isso não impede, contudo, que seu marido tente judicialmente a revisão dos parâmetros fixados ou a suspensão da obrigação, se conseguir provar que houve uma significativa alteração na vida de todos. Com relação à pensão dos filhos, a obrigatoriedade, em geral, persiste até que eles atinjam a maioridade. Contudo, a jurisprudência admite a possibilidade de se estender essa obrigação, notadamente quando houver comprovação de que a manutenção da pensão é essencial para que o filho possa concluir estudos já iniciados (principalmente curso superior) e requerimento nesse sentido.

Eduardo Coluccini Cordeiro, advogado e sócio do escritório Azevedo Sette Advogados.

http://claudia.abril.com.br/voce-em-claudia/lei-e-voce/assuntos/?pensao

Questão publicada no site da revista Claudia, 11 de novembro de 2008