Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa


Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa


Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do STJ e mantém ação contra a contra uma empresa que está sendo processada individualmente. A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública ajuizada em razão de supostas irregularidades praticadas em uma operação com um órgão público. (Fonte STJ)