Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI em Minas Gerais


Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI em Minas Gerais


O Azevedo Sette Advogados obteve a primeira decisão do Estado de Minas Gerais, e uma das primeiras do Brasil, que assegurou o direito de uma sociedade limitada, controlada por uma pessoa jurídica transformar-se em empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). A Instrução Normativa n. 10/2013, editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, estabelece que apenas a pessoa física poderia ser titular de uma EIRELI (e não pessoas jurídicas), em descumprimento ao quanto estipulado no artigo 980-A do Código Civil, que não impõe qualquer restrição nesse sentido. A decisão, em sede de mandado de segurança, foi tomada em caráter liminar pelo Juiz Federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e ainda deverá ser confirmada por sentença, que ainda não foi proferida.