PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União


PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União


Zínia Baeta e Alessandro Cristo

As regras que norteiam o trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam no acompanhamento dos grandes devedores da União passaram por um refinamento que pode gerar maior celeridade e eficácia ao trabalho do grupo, responsável por um aumento de R$ 2,8 bilhões na arrecadação da dívida ativa entre 2006 e 2007. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início deste mês uma portaria que pormenoriza as normas a serem seguidas pelos procuradores que integram o Projeto Grandes Devedores (Progran) em todo o país. O grupo é responsável por um acompanhamento especial dos processos de cobrança de empresas que possuem dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União.

A primeira portaria que regulamentou a ação do grupo, publicada em 2005, possuía oito artigos e designava 27 procuradores para fazerem parte do Progran. A última – a Portaria nº 320, tem 20 artigos, inúmeros incisos e prevê a participação de 65 procuradores no programa. São Paulo, por exemplo, passa de seis para 16 procuradores.

O Projeto Grandes Devedores foi o responsável, por exemplo, pelas ações que culminaram no bloqueio de contas bancárias da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2007, cujos valores depositados eram de aproximadamente R$ 700 milhões cada. Os montantes seriam destinados, na época, ao pagamento de dividendos aos acionistas das empresas. Apesar dos bloqueios, as contas foram desbloqueadas mediante recursos das empresas na Justiça. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o programa está voltado para o acompanhamento dos balanços, distribuição de dividendos, venda de ativos e ampliação de capital das empresas que são grandes devedoras da União desde o ano passado.

“A portaria é praticamente a mesma de 2005, porém organiza melhor e estrutura a atividade do grupo de acompanhamento”, afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados. Segundo ele, quanto mais organizado for este grupo, mais pressionado será o contribuinte a arcar com seus débitos. O advogado Plínio Marafon , do escritório Braga & Marafon Advogados, afirma que o programa dos grandes devedores simplifica o trabalho da procuradoria ao unificar processos com poucos procuradores. Com a medida, diz, não dá tempo para que as empresas esvaziem seu patrimônio e realizem a chamada “blindagem”. “É ruim para quem quer ganhar tempo”, diz Marafon. “A execução será mais rápida do que é hoje.”

O sócio da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, David Silva, afirma que a nova portaria da PGFN mostra a seriedade da Fazenda em relação aos grande devedores. Ele acredita que os processos de execução fiscal poderão ter um andamento mais rápido em razão das metas estipuladas pelos procuradores, ficando reduzidas as possibilidades de as empresas redirecionarem bens que poderiam ser bloqueados para o pagamento dos débitos.

Na prática, a portaria da Fazenda não altera em muito o que já vem sendo praticado pelos procuradores. Mas traz um roteiro detalhado do que eles devem fazer em relação aos grandes devedores. “Isto servirá como uma orientação para os procuradores que estão chegando agora à procuradoria”, afirma uma fonte da Fazenda. Atualmente, os procuradores já acompanham processos de empresas que devem valores superiores a R$ 10 milhões, assim como os grupos econômicos a que pertencem, do qual fazem parte outras empresas. Eles também são responsáveis por investigar hipóteses de crimes contra a ordem tributária.

O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005, a partir de um estudo realizado no ano anterior pela PGFN que identificou o perfil da dívida da União. O levantamento demonstrou que cerca de 80% da dívida ativa da União estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar, quando possível, os processos de uma mesma empresa em uma única execução. O resultado foi a queda de 30% no ajuizamento de execuções.

  • São Paulo promove qualificação de dívida

O Estado de São Paulo começou a colocar em prática neste ano, na capital paulista, um projeto que busca qualificar os devedores de ICMS a partir da criação do chamado setor de inteligência jurídica e fiscal. O setor é dividido em duas áreas: serviço de apoio técnico (SAT) de pesquisa e o serviço de biblioteca. A área de pesquisa é a responsável pela análise das dívidas fiscais. Neste caso, o procedimento é o levantamento dos débitos de empresas que estão em atividade e que ainda possuam patrimônio penhorável na capital. A partir dos dados, terão prioridade de acompanhamento os casos de maior repercussão econômico-jurídica. Já a área de biblioteca terá como papel uniformizar as teses defendidas pelos procuradores para um mesmo tema

A procuradoria fiscal do Estado também pretende realizar convênios para a troca de informações com cartórios de registros de imóveis, junta comercial e Detran, por exemplo, com a finalidade de facilitar a localização de bens.

Apesar do desenvolvimento do inteligência fiscal, a Procuradoria Fiscal do Estado e órgãos ligados à Fazenda do Estado já realizaram em outras épocas espécies de programas de “qualificação” ou acompanhamento de grandes devedores pelos procuradores. É o caso do Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal (Cevaf), que envolve procuradores e agentes da fiscalização.

O advogado Edmundo Medeiros, do Oliveira Matos Advogados, diz ter tido um cliente que recebia acompanhamento especial da procuradoria. Segundo ele, a empresa possuía cerca de 120 execuções acompanhadas por diferentes procuradores. Em um determinado momento, afirma, a empresa passou a ser acompanhada por um único procurador, que conseguiu anexar os processos que estavam na mesma fase em uma única execução. Com a medida, a procuradoria obteve – após inúmeras tentativas nos processos individuais – a penhora do faturamento da empresa. Segundo ele, a dívida que estava espalhada por inúmeros processos foi concentrada e cobrada de uma única vez. (ZB)

Notícia publicada no Valor Econômico, 07 de maio de 2008