Pílula Tributária Informativa - Portaria RFB nº 361/2023


Pílula Tributária Informativa - Portaria RFB nº 361/2023


Em meio a Medidas Provisórias, Projetos de Lei, Reforma da Tributação do Consumo, propostas para alterações relevantes na tributação de lucros e rendimentos no exterior e fundos fechados no Brasil, bem como a extinção dos juros sobre o capital , uma tímida Portaria foi publicada nesta quinta-feira, 28/09/2023. A Portaria RFB n° 361, que estabelece a criação de um Grupo de Trabalho – GT no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB tem por principal objetivo analisar eventos atípicos que tenham impacto na arrecadação do Imposto sobre a Renda.

A portaria tem foco em aspectos de situações que, supostamente, podem justificar queda na arrecadação. Vejamos:

(i)                  PDD: Despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou PECLD: créditos de liquidação duvidosa, que tragam como consequência a suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto;

(ii)                Regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e regulamentares;

(iii)               Ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias;

(iv)               Ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); e

(v)                Outros eventos identificados pelo GT durante seus trabalhos.

Não se pode descartar a possibilidade de que os resultados desse tipo de análise sejam utilizados para nortear futuras ações fiscalizatórias, autuações e até alterações na legislação visando a “recomposição da base fiscal”.

Esse Grupo de Trabalho será composto por representantes de quatro unidades da Receita Federal, sendo das Subsecretarias de Arrecadação, Cadastro e Atendimento, de Fiscalização, de Tributação e Contencioso, bem como do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros. Conforme a Portaria, os representantes deverão ser indicados até 29 de setembro de 2023, havendo a possibilidade de criação de subgrupos.

Ainda, o GT terá uma duração inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de relatório preliminar.

Mais que em outros momentos, recomendamos aos contribuintes estarem atentos e vigilantes às atividades, não apenas deste Grupo de Trabalho e dessa Portaria, como das outras movimentações da RFB e/ou do Ministério da Fazenda visando antecipar impactos e tomadas de decisões de gestão tributária . Nestes momentos de grandes emoções tributárias, a Equipe do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos e avaliação de impactos das mudanças trazidas em função de alterações na legislação tributária.