PIS e COFINS incidem sobre acréscimo financeiro gerado pela correção monetária


PIS e COFINS incidem sobre acréscimo financeiro gerado pela correção monetária


Foi decidido pelo STJ que incidem o PIS e a Cofins sobre os valores referentes ao acréscimo financeiro agregado ao preço final da mercadoria vendida a prazo, ainda que tais acréscimos sejam decorrentes da aplicação dos índices de correção monetária. O julgamento destacou que tais acréscimos compõem o preço bruto da mercadoria, motivo pelo qual integram a base de cálculo de tais tributos. (REsp 674.445)