PIS e COFINS na locação de imóveis


PIS e COFINS na locação de imóveis


O STJ considerou legal a incidência de PIS e COFINS sobre os valores recebidos a título de locação de imóveis. Como destacado pelo Min. João Otávio Noronha “as receitas advindas da atividade de locação de imóveis, se equiparam às atividades de comércio de imóveis”, razão pela qual a atividade exercida se incluía “no conceito de faturamento” sujeitado-se assim à incidência das contribuições tributárias. (REsp 662397)