PIS e COFINS - recuperação de recolhimentos indevidos


PIS e COFINS - recuperação de recolhimentos indevidos


Segundo especialistas do Departamento de Consultoria Fiscal e Tributária do Azevedo Sette Advogados, as chances de êxito em medidas judiciais visando recuperar recolhimentos indevidos de PIS e Cofins são significativas, notadamente para as seguintes situações:

  • pessoas jurídicas optantes pelo lucro real: período compreendido entre o mês de novembro de 2.000 (considerando os últimos 5 anos) e 1º/12/02 e 1º/02/04 (datas da entrada em vigor das Leis n. 10.637/02 e n. 10.833/03, que instituíram a sistemática da não-cumulatividade relativamente às contribuições ao PIS e da Cofins, respectivamente);
  • pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, que ainda estão sujeitas à Lei n. 9.718/98: período compreendido entre o mês de novembro de 2.000 (considerando os últimos 5 anos) até a data em que for editada nova lei recepcionando a incidência das contribuições sobre a receita bruta.