PIS e COFINS - regime não-cumulativo


PIS e COFINS - regime não-cumulativo


A aplicação da Instrução Normativa 468/04 da Secretaria da Receita Federal (SRF), que impediu empresas, que alterassem os preços pré-determinados em contrato, de calcular o PIS e a Cofins com base na incidência cumulativa, foi derrubada em sentença de primeira instância em São Paulo. O precedente é importante por afastar a pretensão da SRF de impor, em casos em que a lei prevê a manutenção do regime cumulativo, a incidência das contribuições ao PIS/COFINS e a aplicação das alíquota majoradas, de 7,6% e 1,65%.