PIS/PASEP não-cumulativo - direito de crédito - serviços de manutenção de máquinas e equipamentos - despesas com aquisição de partes e peças


PIS/PASEP não-cumulativo - direito de crédito - serviços de manutenção de máquinas e equipamentos - despesas com aquisição de partes e peças


Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativo, desde que respeitados todos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/PASEP, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente e desde que respeitados todos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. (Solução de Consulta 173, de 22 de maio de 2009)