PL sobre acordo da desoneração da folha é protocolado e Governo se manifesta no STF


PL sobre acordo da desoneração da folha é protocolado e Governo se manifesta no STF


Nessa última quarta-feira (15/05), o senador Efraim Filho (União-PB) protocolou o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, que versa sobre o acordo realizado entre o Governo Federal e o Congresso acerca da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O Projeto prevê o fim gradual da CPRB a partir de 2025, sendo preservado o regime atual durante o presente ano. Há também a previsão de medidas compensatórias para mitigar o impacto financeiro, por meio da redução do adicional instituído sobre a Cofins-Importação.


Logo após o PL ter sido apresentado, a Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se nos autos da ADI nº 7633, na qual o Ministro Cristiano Zanin proferiu decisão liminar suspendendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027. A AGU, que representa o Governo, requereu a suspensão da ADI por 60 dias, bem como a modulação dos efeitos da medida cautelar concedida por Zanin, para que sua eficácia tenha início somente ao final da suspensão de 60 dias, com o objetivo de garantir o intervalo necessário à deliberação legislativa.


Diante deste cenário e em razão do vencimento do prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias em 20/05, a Receita Federal do Brasil publicou nota de esclarecimento, informando que as declarações (DCTFWeb/eSocial), que deveriam ter sido apresentadas até 15/05, poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.


A expectativa é de que o Projeto de Lei supracitado seja aprovado até dia 20/05, uma vez que essa é a data em que os setores desonerados teriam que voltar a recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 20%.