Plano de saúde se mantém com suspensão do contrato por doença


Plano de saúde se mantém com suspensão do contrato por doença


O plano de saúde empresarial deve ser mantido quando a suspensão do contrato de trabalho é alheia à vontade do trabalhador, como no caso de doença. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST não acatou recurso da empresa e manteve o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – TRT/RS desfavorável à empresa. Segundo o Relator, o Ministro Maurício Godinho Delgado, “havendo plano médico normalmente suportado pela empresa, deve ser mantido exatamente nos momentos em que é mais necessário, ou seja, nos períodos de afastamento previdenciário por razões de saúde do trabalhador”. (AIRR-968/2004-028-04-40.6)