Planos de recuperação judicial


Planos de recuperação judicial


A Fazenda Nacional está agindo para evitar a proliferação de decisões judiciais que homologuem planos de recuperação judicial sem que a empresa beneficiária apresente a certidão negativa de débito (CND), relativa a tributos e contribuições federais, conforme determina o art. 57 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n. 11.101/05). Como decidirá o judiciário a respeito é a grande dúvida, porque dificilmente haverá empresa em situação de recuperação judicial com CND.