Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção


Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção


Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 652 do Regulamento do Imposto de Renda. Solução de Consulta vinculada à COSIT nº 59, de 30 de dezembro de 2013. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n. 6053, de 23 de novembro de 2015