Portaria estabelece métodos de aplicação da convenção entre o Brasil e o México


Portaria estabelece métodos de aplicação da convenção entre o Brasil e o México


O Ministério da Fazenda publicou no DO do dia 21 de fevereiro a Portaria n. 38/07, que estabelece os métodos de aplicação da Convenção celebrada entre o Brasil e o México para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos incidentes sobre a renda. Dentre outras determinações, a portaria dispõe sobre as alíquotas máximas do imposto de renda retido na fonte, cobrado no Brasil, incidente sobre os dividendos, lucros, juros, royalties e rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos, quando o beneficiário efetivo for residente ou domiciliado no México.