Prazo dos embargos é contado da intimação do devedor em caso de conversão de depósito


Prazo dos embargos é contado da intimação do devedor em caso de conversão de depósito


Foi decidido pelo STJ que, em caso de conversão de depósito judicial da quantia objeto da execução em penhora, o prazo para oposição dos embargos do devedor somente é contado a partir da intimação do devedor acerca da referida conversão. (EREsp 846.737)