Termina no próximo dia 22 o prazo para o pagamento dos débitos de ICMS em atraso em São Paulo com descontos de até 70% no valor das multas, e 50% valor dos juros. Para que o desconto seja concedido, o fato gerador do tributo deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2005. O desconto foi determinado pela Lei n. 12.399/06.
11Dez 2006