Prazo para regularização da reserva legal encerra-se no dia 11 de dezembro


Prazo para regularização da reserva legal encerra-se no dia 11 de dezembro


De acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais no que se refere as infrações adminitrativas, alterado pelo Decreto 6.686, de 10 de dezembro do mesmo ano, o prazo para averbação da reserva legal na escritura dos imóveis rurais encerra-se em 11 de dezembro de 2009. As penalidades aplicáveis à inobservância da referida obrigação legal são advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal. A área a ser mantida como reserva legal nas posses e propriedades rurais no território nacional varia em função da região e do bioma natural em que se encontram situadas. A título de exemplo, os imóveis rurais inseridos no cerrado, bioma predominante no Estado de Minas Gerais, deverão destinar à conservação permanente 20% (vinte por cento) do seu terreno.