Prazo prescricional de multa administrativa é de cinco anos


Prazo prescricional de multa administrativa é de cinco anos


Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ manteve integralmente acórdão proferido por Turma do TJ/RJ, reconhecendo que o prazo para cobrança de débito relativo à aplicação de multas administrativas é de cinco anos, e não de vinte, como pretendia ver assegurado o recorrente. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, lembrou os termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32, que fixa em cinco anos, contados da data do ato ou do fato que originou a cobrança, a prescrição das dívidas passivas dos entes da federação.

(REsp 623023)