Prazo prescricional para cobrança de comissões de venda é contado a partir da suspensão


Prazo prescricional para cobrança de comissões de venda é contado a partir da suspensão


A Sétima Turma do TST decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de comissões de venda é contado a partir da suspensão do seu pagamento, extinguindo-se em 5 anos. No julgamento os Ministros aplicaram a Orientação Jurisprudencial 175, do TST, que estabelece que “a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei”. (RR 2709200510404004)