Prefeitura de São Paulo: Acordo para pagamento de precatórios


Prefeitura de São Paulo: Acordo para pagamento de precatórios


Foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto n° 56.188/2015, que convoca credores da Prefeitura, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) e do Serviço Funerário, que tenham interesse na realização de acordos para pagamento de precatórios, mediante deságio de 40%. As propostas devem ser entregues na Coordenadoria de Precatórios, entre os dias 3 e 31 de agosto. Só serão aceitas propostas apresentadas por advogado com procuração atualizada e poderes específicos para celebrar o acordo. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios devem quitar todas as dívidas de precatórios até 2020 e permitiu que medidas adicionais sejam fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Congresso Nacional para garantir a viabilização desses pagamentos. No mês passado, a Prefeitura e o Estado de São Paulo apresentaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ao Congresso, para que entes federados possam utilizar até 30% dos depósitos judiciais não tributários para a quitação de precatórios. Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura de São Paulo