Preferência para produtos nacionais agora é lei


Preferência para produtos nacionais agora é lei


Foi convertida na Lei Federal 12.349/10 a Medida Provisória 495/10, editada pelo Governo Federal, que autoriza o estabelecimento de margens de preferência para produtos nacionais nas licitações realizados por órgãos públicos. Referida lei incluiu alterações na Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações). De acordo com a nova lei, a margem de preferência deverá ser estabelecida com base em estudos técnicos, em prazo não superior a 5 (cinco) anos.