Prêmio por bom desempenho deve respeitar a isonomia


Prêmio por bom desempenho deve respeitar a isonomia


Qualquer empregador tem autonomia para estabelecer os critérios de premiação individual por desempenho. Entretanto, uma vez definidos os critérios, estes devem ser respeitados e seguidos para todos os casos, não sendo permitido o tratamento diferenciado para determinado grupo de profissionais, em detrimento de outros. A 4ª Turma do TRT/MG, acompanhando o voto da juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira, confirmou sentença neste sentido, determinando que a empregadora pague o prêmio ao reclamante, já que este preenche os requisitos previstos nos critérios internos. (RO 0115320060990300-4)