Preposto deve ser empregado ou sócio da reclamada


Preposto deve ser empregado ou sócio da reclamada


De acordo com o julgamento da Sétima Turma do TST, o preposto da reclamada deve necessariamente ser seu empregado ou sócio, não bastando que seja apenas seu mandatário. Com esse entendimento, o TST confirmou uma decisão que decretou a revelia de uma empresa que foi representada na audiência de conciliação, instrução e julgamento por mandatário que não era seu empregado. (AIRR 137220040590140-8)