Prescrição de ações de indenização por danos morais


Prescrição de ações de indenização por danos morais


O TST definiu o seu entendimento sobre a prescrição de ações com pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho. A SDI-1 decidiu que as ações ajuizadas antes da Emenda Constitucional 45/04 prescrevem no prazo determinado pelo Código Civil, aplicando-se a prescrição trabalhista apenas para as ações ajuizadas após a EC 45/04. No caso julgado pela Corte, tendo em vista que o acidente ocorreu antes da promulgação da emenda constitucional, o prazo prescricional foi fixado em 20 anos. (E-RR-99517/2006-659-09-00.5)