Prescrição em ação por plágio é contada da data em que se deu a violação, não do seu conhecimento


Prescrição em ação por plágio é contada da data em que se deu a violação, não do seu conhecimento


O STJ afastou a obrigação de uma editora reparar um autor pela reprodução, sem sua autorização, de trechos de sua obra em apostila por ela publicada. Segundo o Tribunal, o critério a ser utilizado para contagem do prazo deve ser o estipulado pelo artigo 189 do Código Civil, que determina o início na data da violação do direito, que é o dia da publicação não autorizada. No julgamento foi destacado que o critério subjetivo de contagem – data do conhecimento do fato – somente deve ser utilizado em hipóteses excepcionais. (Fonte STJ)