Prestação de Serviços – Exportação - Não-Incidência


Prestação de Serviços – Exportação - Não-Incidência


A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Para tanto, considera-se ingresso de divisas o pagamento feito pela empresa tomadora estrangeira: (i) por meio de seus agentes ou representantes no Brasil ou (ii) mediante dedução das receitas auferidas por ela no Brasil, suscetíveis de remessa ao exterior. (Processo de Consulta n. 370/07, Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal, de 19/10/07)