Previdência complementar: novas regras de tributação


Previdência complementar: novas regras de tributação


A Receita Federal publicou Instrução Normativa que institui o novo regime tributário opcional para aplicações em previdência complementar. As modificações abrangem também Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. As medidas mais relevantes são a definição de uma tabela regressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos com alíquotas decrescentes e vinculação da dedução da contribuição da pessoa jurídica para seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência à sua oferta de forma indistinta aos dirigentes das empresas e aos empregados. Ficou definida a alíquota de 15% incidente sobre valores resgatados dos participantes que não optaram pelo regime de tributação regressivo como antecipação do IR na declaração de ajuste anual. Aos não optantes será aplicada a tabela progressiva mensal no caso de pagamentos de benefícios. (Instrução Normativa n.497/05)