Procedimentos para companhias abertas


Procedimentos para companhias abertas


A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novo Ofício-Circular com objetivo de orientar as companhias abertas sobre aspectos procedimentais que devem ser observados quando do encaminhamento das informações periódicas (tais como ITR, DFP e IAN) e eventuais, bem como de fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à eqüidade no relacionamento com os investidores e o mercado, como também minimizar eventuais desvios e, conseqüentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de penalidades. As companhias abertas com registro junto à CVM devem atentar para o cumprimento das exigências legais impostas, sujeita à multa cominatória diária, sem prejuízo de responsabilidade dos administradores e suspensão e/ou cancelamento do registro de companhia aberta.

(Ofício-Circular n° 1, de 16.03.05)