Procedimentos para ressarcimento de créditos de PIS/ COFINS e IPI


Procedimentos para ressarcimento de créditos de PIS/ COFINS e IPI


A Portaria MF 348/10 instituiu novo procedimento para ressarcimento de créditos de PIS/Cofins e IPI, em situações específicas, para os créditos apurados a partir de 01/04/2010. Os procedimentos aplicam-se a: (i) créditos de PIS/Cofins: (a) relacionados a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação; e (b) acumulados ao fim de cada trimestre, que não tenham sido deduzidos das próprias contribuições a recolher nem compensados; e (ii) créditos de IPI acumulados em cada trimestre, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização. Se o pedido de ressarcimento for aprovado, a RFB terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento de 50% do valor requisitado, respeitando-se a disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional.