Processo administrativo legitima bloqueio de conta


Processo administrativo legitima bloqueio de conta


É legítimo o bloqueio da conta-corrente de empresa antes mesmo de instaurado o inquérito policial, desde que efetuado em face de procedimento administrativo. Com base neste entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio da conta corrente e do contrato de câmbio de uma empresa suspeita de lavagem de dinheiro. O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu como legítimo o bloqueio dos valores antes mesmo do inquérito policial, já que efetuado em face de processo administrativo e em consideração à gravidade dos fatos relatados.

RMS 17.225)