Processo que aguarda decisão de outra ação é extinto sem julgamento de mérito


Processo que aguarda decisão de outra ação é extinto sem julgamento de mérito


A 2ª Turma do TRT/MG decidiu pela extinção de um processo, sem julgamento de mérito, que dependia de decisão judicial de outro processo ainda em curso no judiciário. De acordo com o relator do recurso, Luiz Ronan Neves Koury, esta decisão permite ao reclamante ingressar novamente em juízo com o mesmo pedido, o que seria impossível se houvesse julgamento do mérito da ação.