Programa Regularize - MG | Possibilidade de utilização de crédito acumulado em decorrência de fato gerador presumido não realizado - ICMS/ST


Programa Regularize - MG | Possibilidade de utilização de crédito acumulado em decorrência de fato gerador presumido não realizado - ICMS/ST


Foi publicado em 23/11/2016, o Decreto nº 47.086/2016 alterando o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários junto ao Estado de Minas Gerais.

O novo Decreto possibilitou a utilização do crédito decorrente do recolhimento antecipado de ICMS/ST sob fato gerador não realizado, possibilitando que o contribuinte quite até 60% do débito com respectivos créditos acumulados, até o dia 20/12/2016.

Ficou regulamentado que na hipótese de pedido de restituição já protocolado nos termos do disposto no § 10 do art. 66 do RICMS, não tendo o fisco se manifestado no prazo de noventa dias contados da data do protocolo do pedido, o contribuinte poderá utilizar o valor do crédito do imposto relativo à operação própria.

Demais regras para liquidação do ICMS com a utilização de crédito acumulado continuam inalteradas.