Projeto de lei (PLS 185/2009) que obriga os contratos de concessão de ferrovias a preverem o direito de passagem está em tramitação no Congresso. O direito de passagem é a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos e predefinidos. De acordo com a justificativa do texto, a falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passe de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada em suas próprias composições, o que dificulta e encare o transporte. (Fonte: Senado Notícias)
04Jan 2015