Projeto viabiliza uso do IR para débitos


Projeto viabiliza uso do IR para débitos


Texto de autoria do senador César Borges permite a utilização de saldo a restituir apurado na Declaração anual do IR para compensar débitos tributários

Contribuintes poderão utilizar o saldo a restituir apurado na declaração anual do Imposto de Renda (IR) para compensar seus débitos tributários. Isso caso o projeto de lei nº 6354/09, de autoria do senador César Borges (PR-BA), seja aprovado.

Atualmente, a legislação proíbe essa transação. A proposta altera a Lei nº 9.430/96, que trata da legislação tributária federal e das contribuições para a seguridade social. No entendimento do senador, no estágio atual do desenvolvimento tecnológico, não há justificativa para proibir esse tipo de compensação.

De acordo com Borges, inclusive, a Receita Federal já não faz a restituição caso o cidadão tenha débitos vencidos. “Assim não há razão jurídica que impeça o próprio contribuinte de requere essa compensação, antes que o débito vença”, argumenta.

Para advogados ouvidos pelo DCI, o projeto é bom, já que não apresenta afronta à Constituição Federal. “O projeto é absolutamente viável e real, mas sua aprovação dependerá sobretudo da boa vontade do governo, uma vez que poderá implicar no equilíbrio das contas públicas, visto que, por força da compensação a Administração Tributária Federal deixará de receber os valores, até então esperados, correspondentes aos débitos tributários dos contribuintes ( que se traduzem em receita pública)”, asseverou Renato Ayres Martins de Oliveira, sócio do C. Martins & Advogados Associados.

  • Sem empresas

No entanto, o texto ainda é destinado apenas a pessoas físicas. “Não há possibilidade de transferência de créditos entre contribuintes. Isso só poderia acontecer por vias oblíquas”, salienta Leandra Guimarães, sócia da Azevedo Sette Advogados, que exemplifica: “Isso pode acontecer apenas em casos em que a pessoa jurídica com débitos já em fase de execução em dívida ativa (e que os débitos decorram de abuso de poder dos sócios) e a Receita Federal tenha conseguido a desconsideração da personalidade jurídica atribuindo danos ás pessoas físicas.”

No caso de o projeto atender também pessoas jurídicas, o saldo a restituir do IR pode possibilitar saldar imediatamente débitos de IR antigos ou outros tributos. “Algumas empresas poderiam se beneficiar para saldar tributos como o Pis e Cofins com o imposto a restituir”, projeta José Luiz Toro, do escritório Toro Advogados.

Atualmente já existe a permissão legal para que a Receita Federal realize a compensação de ofício antes restituir o tributo pleiteado pelo contribuinte. “Nada mais justo seria permitir que o contribuinte faça diretamente a compensação antes do vencimento do tributo. Com isso, o projeto permitiria que o contribuinte com saldo a receber na Declaração de Ajuste Anual efetuasse a compensação antes do vencimento do tributo, o que impediria a incidência de multa de mora e juros Selic, desde que a respectiva Declaração de Compensação seja entregue até a data de vencimento do tributo a ser compensado”, explicou Ramon Tomazela, do Demarest e Almeida Advogados.

Para ele, na há qualquer motivo que justifique a não aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional. Em regime de prioridade, o projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Matéria publicada no Jornal DCI, caderno Legislação