Prorrogação automática do contrato de experiência deve constar de cláusula explícita


Prorrogação automática do contrato de experiência deve constar de cláusula explícita


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a prorrogação automática de contrato de experiência deve constar de cláusula explícita no contrato, eis que é exceção à regra geral e, assim, não pode ser aceita tacitamente. Com esse entendimento, o recurso ordinário interposto por empregadora foi negado à unanimidade, mantendo-se não só o reconhecimento do contrato como sendo por prazo indeterminado – diante da ausência de cláusula específica de prorrogação do contrato de experiência – como também a estabilidade provisória acidentária decorrente do contrato individual de trabalho. (Fonte TRT da 2ª Região)