A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de um banco contra fiador que não fez notificação resilitória e pediu na Justiça a exoneração da fiança a partir da prorrogação automática do contrato. (Fonte: STJ)
31Out 2013