Prorrogação ilimitada de cláusula em convenção coletiva é inválida


Prorrogação ilimitada de cláusula em convenção coletiva é inválida


A Segunda Turma do TST considerou inválida a cláusula estipulada em convenção coletiva que determina sua prorrogação por tempo indeterminado. Como destacado no julgamento, o artigo 614, § 3º, da CLT, determina que o prazo máximo de vigência dos acordos e convenções coletivas é de dois anos. (RR 549200205303003)