A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou a prorrogação do prazo para entrega da DIPJ 2009 das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, inclusive as que sofreram eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação entre janeiro e maio de 2009. O prazo foi prorrogado para o dia 15 de julho de 2009. Referida dilação foi aprovada pela IN RFB 945/09. A apresentação da declaração fora do prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte a multas que variam de R$500,00 a 20% do IRPJ informado na declaração.
08Jul 2009