Prorrogado prazo para cadastramento de investidores não residentes


Prorrogado prazo para cadastramento de investidores não residentes


A Comissão de Valores Mobiliários editou a Instrução CVM n. 425 de 31.10.05, que prorroga para o dia 31.12.2005 o prazo que as corretoras que optaram por cadastrar investidores estrangeiros de forma simplificada têm para atualizar as informações de seus clientes.