Proteção ao crédito


Proteção ao crédito


A Terceira Turma do STJ decidiu que a empresa credora não é responsável pela comunicação ao consumidor de sua inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Segundo decidido, o responsável pela comunicação é a empresa que mantém o cadastro, pelo que a empresa credora não possui legitimidade passiva para responder pelos prejuízos decorrentes da ausência de comunicação. (REsp 617801)