Protocolo ICMS n º 87/08


Protocolo ICMS n º 87/08


O Protocolo ICMS CONFAZ nº 87/08, publicado no DOU em 17/10/08 alterou as disposições do Protocolo ICMS nº 10/07, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para diversos setores.

O Protocolo ICMS nº 87/08 modificou as disposições do Protocolo ICMS nº 10/07:

  • incluindo atividades especificas para setores já abrangidos: distribuição de gás natural veicular (GNV), produção, importação e distribuição de gás liquefeito de gás natural (GLGN);
  • substituindo segmentos de setores: atacadistas de fumo beneficiado por atacadistas de fumo;
  • Limitou: (i) às operações de importação, a obrigação de emissão da NFe por empresas importadoras que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade; (ii) a 31/03/09 o prazo limite para dispensa de emissão da NF-e de estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, nas hipóteses em que o valor das operações com cigarros ou bebidas, como distribuidores ou atacadistas de cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes ou como importadores de bebidas alcoólicas e refrigerantes, não tenha ultrapassado 5% (do valor total das saídas do exercício anterior, ficarão restritas;
  • Incluiu novos setores, segmentos e atividades no rol das já existentes, cuja obrigatoriedade de emissão de NF-e será a partir de 01/09/09:
  • Fabricação de: cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; produtos de limpeza e de polimento; sabões e detergentes sintéticos; alimentos para animais; papel, produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes; medicamentos homeopáticos para uso humano; medicamentos fitoterápicos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos farmoquímicos; artefatos de material plástico para usos industriais; tubos de aço sem costura; tubos de aço com costura; artefatos estampados de metal; produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; cronômetros e relógios; equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; artefatos de joalheria e ourivesaria; e tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
  • Fabricação e importação de: componentes eletrônicos; equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; equipamentos transmissores de comunicação; peças e acessórios aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; mídias virgens, magnéticas e ópticas; aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação; peças e acessórios, pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; material elétrico para instalações em circuito de consumo; fios, cabos e condutores elétricos isolados; material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios; e pisos e revestimentos cerâmicos
  • Fabricação e atividades atacadistas de: tubos e conexões em PVC e cobre; laticínios; pães, biscoitos e bolacha; e vidros planos e de segurança;
  • Atividades atacadistas de: café em grão; café torrado, moído e solúvel; e mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
  • Estabelecimentos que realizem: reprodução de vídeo em qualquer suporte; reprodução de som em qualquer suporte; e moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; e
  • Outras atividades: atacadistas e importação de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; produção de café torrado e moído, aromatizado; serrarias com desdobramento de madeira; concessionários de veículos novos; tecelagem de fios de fibras têxteis; e reparação e fiação de fibras têxteis.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.