Publicação da sentença no Diário Oficial não gera nova contagem de prazo


Publicação da sentença no Diário Oficial não gera nova contagem de prazo


Segundo decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a publicação da sentença no Diário Oficial não gera nova contagem do prazo recursal na hipótese das partes terem sido intimadas em audiência sobre a publicação da sentença. (RO 0085920070730300-7)