Publicidade em lista telefônica é isenta de ISSQN


Publicidade em lista telefônica é isenta de ISSQN


O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento emanado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido de que o ISSQN não incide sobre a venda de publicidade em lista telefônica. Conforme destacado no julgamento, em razão de haver tributação anterior, no momento em que a empresa de telefonia recebe o pagamento por parte do anunciante para a inserção dos espaços publicitários na lista telefônica, não há que se admitir a tributação, sob pena de reincidência de um tributo já pago. (REsp. 590253)