Quebra de sigilo por autoridade fiscal independe de autorização judicial


Quebra de sigilo por autoridade fiscal independe de autorização judicial


Não é necessária autorização judicial para instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) que considerou imprescindível a autorização.

(REsp 670096)